sexta-feira, 8 de julho de 2011

CASO CIELO


CAS Promete Decisão Antes do Mundial

Foto: Satiro Sodré/Divulgação CBDA

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) confirmou nesta sexta-feira ter recebido a apelação da Fina contra a decisão da CBDA de dar apenas uma advertência aos nadadores Cesar Cielo, Nicholas dos Santos, Henrique Barbosa e Vinicius Waked após terem sido flagrados no exame antidoping.

Em comunicado, o tribunal esclarece que a Fina pediu urgência no caso de Cesar Cielo, pois ele espera para saber se poderá disputar o Mundial de Esportes Aquáticos, em Xangai, a partir de 24 de julho.

Em seu pedido de apelação, a entidade máxima dos esportes aquáticos sugeriu ao CAS uma suspensão de seis meses ao recordista mundial dos 50 e dos 100 metros livre por ter dado positivo no exame antidoping para furosemida durante a disputa do Troféu Maria Lenk, em maio.

Cesar Cielo espera para saber se disputará o Mundial de Xangai, no fim de julho

"Em seus recursos, a Fina pede que as advertências impostas pela CBDA sejam substituídas por um período de inelegibilidade, e que os resultados conquistados pelos atletas a partir da data da coleta das amostras até o começo do período de inelegibilidade sejam anulados", informou o tribunal em comunicado em seu site.

A entidade internacional responsável pelos esportes aquáticos também solicitou que o julgamento dos brasileiros na CAS seja realizado logo e que os resultados sejam divulgados antes do início do Campeonato Mundial da Fina, em Xangai, em 24 de julho. Segundo a corte, isso dependerá da defesa dos atletas brasileiros.

"Esse método de procedimento só será possível com o consentimento das partes de defesa, que foram convidadas a enviar suas posições. Caso as partes concordem em proceder de maneira acelerada, um cronograma de procedimentos será estabelecido pela CAS em consulta com as partes com o objetivo de garantir que uma decisão seja divulgada antes de 24 de julho de 2011", acrescentou o comunicado.

Cielo alega que durante painel realizado pela CBDA foi comprovada a presença da substância proibida por meio de contaminação cruzada durante a manipulação de um suplemento usado pelos atletas.

A CBDA justificou sua decisão de apenas advertir os atletas afirmando que "não foi identificada culpa ou negligência" dos nadadores e que ficou "comprovado que não houve aumento dos seus desempenhos".

A CAS informou que não vai mais se pronunciar sobre o caso até o resultado final do julgamento.

Fonte: ESPN

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