quarta-feira, 4 de maio de 2011

PRAINHA E POMBENSE TERÃO QUE RESPONDER POR INFRAÇÃO




Nota Oficial 003/2011
A organização da Copa Panorama de Futebol 2011 faz saber a equipe do PRAINHA F.C, que a mesma está sendo citado de acordo com o regulamento Geral da Competição e no CBDF. A equipe será julgada por infringir o regulamento no seu artigo:
40ª parágrafo VII - Infração: O mau comportamento de Atletas, membros da comissão
técnica e dirigente, independente de expulsão configurada no relatório da partida.
Pena: Suspensão automática do envolvido da competição por até (02) duas partidas preventivas, além do julgamento nos termos do CBJD.
VIII – Infração: O mau comportamento de torcedores (Invasão de campo, agressões físicas ou arremesso de objetos no campo de jogo ou em qualquer pessoa participante do evento) e de responsabilidade do Clube citado no relatório da partida ou por imagens.
Pena: Multa de R$ 100,00 (Cem reais) a R$ 300,00 (Trezentos reais), além do julgamento
nos termos da lei.
Art. 213 – CBDF - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada
pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A mesma equipe está sendo citada para apresentar defesa de seu preparador físico Sr. Ronaldo Barbosa de acordo com o CBJD nos ARTIGOS 243C - / 243F / 258 B e ainda de seus atletas Felipe Silva Abreu (insc: 210) e o atleta Vagner Costa Borges (insc: 203) No artigo 258.
Os atletas e o preparador físico estão preventivamente suspensos de participarem da próxima partida a ser realizada na data de 08 de maio de 2011.
Outras decisões.
(POMBENSE E.C) - Fica notificado a efetuar pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00
(Três Mil Reais) por atraso no início da partida contra a equipe da A.A. Santo Antônio Benfica
realizada no dia 1ª de maio na cidade de Juiz de Fora – Estádio David Castro. A pena está
sendo aplicada de acordo com o CBJD.
Artigo 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da
partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
(NR).
Os processos serão julgados na data de 12 de maio de 2011, e os citados terão amplo direito de defesa.
Sem mais.
Assina-se, afixe e cumpra-se.
Juiz de Fora 03 de maio de 2011.
Nota Oficial 003/2011
A organização da Copa Panorama de Futebol 2011 faz saber a equipe do PRAINHA
F.C, que a mesma está sendo citado de acordo com o regulamento Geral da Competição e no
CBDF. A equipe será julgada por infringir o regulamento no seu artigo:
40ª parágrafo VII - Infração: O mau comportamento de Atletas, membros da comissão
técnica e dirigente, independente de expulsão configurada no relatório da partida.
Pena: Suspensão automática do envolvido da competição por até (02) duas partidas
preventivas, além do julgamento nos termos do CBJD.
VIII – Infração: O mau comportamento de torcedores (Invasão de campo, agressões
físicas ou arremesso de objetos no campo de jogo ou em qualquer pessoa participante do
evento) e de responsabilidade do Clube citado no relatório da partida ou por imagens.
Pena: Multa de R$ 100,00 (Cem reais) a R$ 300,00 (Trezentos reais), além do julgamento
nos termos da lei.
Art. 213 – CBDF - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada
pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
A mesma equipe está sendo citada para apresentar defesa de seu preparador físico Sr.
Ronaldo Barbosa de acordo com o CBJD nos ARTIGOS 243C - / 243F / 258 B e ainda de seus
atletas Felipe Silva Abreu (insc: 210) e o atleta Vagner Costa Borges (insc: 203) No artigo 258.
Os atletas e o preparador físico estão preventivamente suspensos de participarem da
próxima partida a ser realizada na data de 08 de maio de 2011.
Outras decisões.
(POMBENSE E.C) - Fica notificado a efetuar pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00
(Três Mil Reais) por atraso no início da partida contra a equipe da A.A. Santo Antônio Benfica
realizada no dia 1ª de maio na cidade de Juiz de Fora – Estádio David Castro. A pena está
sendo aplicada de acordo com o CBJD.
Artigo 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou
deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da
partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
(NR).
Os processos serão julgados na data de 12 de maio de 2011, e os citados terão amplo
direito de defesa.
Sem mais.
Assina-se, afixe e cumpra-se.

Juiz de Fora 03 de maio de 2011.
Douglas Messias Fedoceo
Cordenador da Copa Panorama 2011
Douglas Messias Fedoceo
Cordenador da Copa Panorama 2011

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